sexta-feira, 7 de outubro de 2016

1o. Forró PET Serra animando o sertão de Teixeira de Freitas: 19 de novembro de 2016 (Sábado)



Au! Au! Miau! Eu vou!

Clube Jacarandá, Teixeira de Freitas/BA
19/11/2016 (Sábado) após 22 h

Animação com Banda Os Cangaceiros, Banda Savana, Betin (Albertino Costa) e Arnaldo Lima 

Adquira o seu ingresso antecipado do Primeiro Lote até 05/11/2016:
Mesa para 04 pessoas R$100 (Com a primeira rodada de bebida grátis: cerveja ou refri)

Ingresso Individual R$20 (Bebidas à parte)

Ingressos do Segundo Lote após 06/11/2016:
Mesa R$120 e Individual R$25

Toda renda será revertida para o Projeto Mutirão de Castração/ONG Nossa Arca

PROMOÇÃO
ONG Nossa Arca . Preservando a Criação



REALIZAÇÃO
Betin (Albertino Costa)
Forró do Rei (Leandro Nunes)
Forró em Casa 
Banda Savana
Banda Os Cangaceiros
Arnaldo Lima

PATROCÍNIO
Teixeira Mall Open Shopping
Exata Serviços Contábeis
Restaurante Minato 
Arte Vida Papelaria e Magazine

APOIO
Aghata Corpus Centro de Estética
Clube Jacarandá
Filosomídia
Hotel Jacarandá
Imprimix
In Plak Comunicação Externa
Kias Comunicação Visual
Lofty Pizzaria e Restaurante
Red Lanches
Restaurante Cantinho Verde

terça-feira, 23 de agosto de 2016

A ONG NOSSA ARCA está com endereços novos de Facebook, Blog e E-mail


A ONG NOSSA ARCA está com endereços novos de Facebook, Blog e E-mail. Curta, siga, divulgue e dê apoio às nossas ações para a defesa e proteção dos animais silvestres, domesticados e domésticos.

Facebook:
https://www.facebook.com/ONGNossaArca/


Blog:
http://ongnossaarca.blogspot.com.br/


E-mail:
ong.nossaarca@gmail.com 


Somos uma Associação Civil de Direito Privado (Organização Não-Governamental - ONG), sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação.

Nossa Missão: Apoiar e desenvolver ações para a defesa e proteção dos animais silvestres, domesticados e domésticos.

Nas postagens, imagens e fotos anteriores onde se lê "Movimento Nossa Arca", por favor, leia agora "ONG Nossa Arca".

Obrigado!

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Projeto à vista: Movimento Nossa Arca e Prefeitura de Teixeira de Freitas


Projeto à vista: Movimento Nossa Arca e Prefeitura de Teixeira de Freitas

Reunião da diretoria do Movimento Nossa Arca com a Secretária da Agricultura, Sra. Livia Alves Rodrigues, e Vereador Edinaldo Rezende: uma possível parceria para projetos de castração e vacinas para cães e gatos pertencentes a famílias de baixa renda na cidade de Teixeira de Freitas - BA. Em 10 de julho/2015.


10 jul 2015

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Apollo: mensagem do Exmo. Governador da Bahia, Rui Costa


Mensagem postada na página de Facebook do Exmo. Governador da Bahia, Rui Costa

"Assisti com indignação o vídeo que mostra um tenente da Polícia Militar da Bahia matando um cão a tiros em Teixeira de Freitas. A atitude é inadmissível e não condiz com o comportamento esperado de um integrante da nossa Polícia e nem de nenhum cidadão de bem. Determinei ao comandante Anselmo Brandão que tome as providências necessárias. A Polícia Militar da Bahia há 190 anos orgulha a nossa população. Mais uma vez reitero que o trabalho da PM é feito por homens e mulheres que se dedicam pela paz em nosso estado."

Reproduzido do Facebook
15 jun 2015

Apollo: pedindo paz para os homens e os animais


O Movimento Nossa Arca convida a todos e a todas que se sensibilizaram com a morte do Apollo (o cãozinho assassinado a tiros), para comparecerem à Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas (BA) dia 16/06/2015 (terça-feira) às 19h, para cobrar uma posição oficial da casa legislativa sobre o caso.

Sugerimos que todos compareçam vestindo branco, simbolizando nosso pedido de paz para os homens e os animais.

Entenda o caso:

Cachorro é morto com 6 tiros de pistola durante desarmonia em Condomínio de Teixeira de Freitas

A execução de um cão por volta das 10h deste último sábado (13/06), em uma das ruas do Condomínio Atlântico Vile, na zona oeste de Teixeira de Freitas, por ação de um oficial da Polícia Militar, acabou ganhando uma repercussão sem proporção nas redes sociais, tão logo o vídeo do caso produzido pelo circuito interno do Condomínio, começou a ser postado e compartilhado por dezenas de contas. As imagens da cena lamentável, até o meio dia deste domingo (14), só tinha chegado ao conhecimento da Polícia Civil, mas depois ganhou o Estado e o País.

Outras imagens e texto completo em Teixeira News
15 jun 2015


Policial mata cachorro por fazer xixi em gramado de casa na Bahia


Por meio de nota enviada às 11h desta segunda-feira, a Polícia Militar informou que afastou o tenente das funções e instaurou uma sindicância para apurar a responsabilidade do fato. Em seguida, pode ser instaurado um Processo Disciplinar Sumário (PDS) ou PAD, que pode implicar na expulsão do policial do quadro funcional da PM. A PM ainda divulgou que não aceita qualquer tipo de agressão a pessoas e animais.

Texto completo e vídeo em G1 BA
15 jun 2015

Teixeira de Freitas: deputado vai pedir afastamento de PM que matou cachorro

O deputado estadual Marcell Moraes (PV) se manifestou contra a ação criminosa de um tenente da Polícia Militar, identificado como Wilson Santos, que matou um cachorro após o bicho urinar no gramado dele. O caso aconteceu na cidade de Teixeira de Freitas, no sul da Bahia.

O parlamentar classificou o comportamento do policial como "total desequilíbrio emocional" e disse que cobrará uma punição. “Foi um absurdo a falta de preparo e de equilíbrio emocional desse cidadão que deveria zelar pela vida e segurança das pessoas e sim, também, dos animais. Afinal, maus-tratos contra esses seres indefesos também é crime", afirma o deputado que promete pedir o afastamento do PM da corporação. 

E continua: "esse cidadão não pode nem está solto na rua porque representa uma ameaça à sociedade, aos animais", finaliza Marcell. 

Reproduzido de Bocão News

15jun 2015



Acompanhe o Movimento Nossa Arca pelo Facebook, clicando aqui.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


A Declaração Universal dos Direitos Animais é uma proposta para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de Outubro de 1978, em Paris, e que visa criar parâmetros jurídicos para os países membros da Organização das Nações Unidas, sobre os direitos animais.

Esta Declaração foi proposta pelo cientista Georges Heuse.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.

9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º 

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 

Artigo 3º 

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 

Artigo 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 

Artigo 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 

Artigo 6º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 

2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Fonte: Wikipedia